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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4554, de 1 de novembro de 1985

Nº 4554/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Centro Comunitário do Conjunto Residencial de Castro Alves".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário do Conjunto Residencial de Castro Alves", com sede e foro na Cidade de Castro Alves, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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