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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4553, de 1 de novembro de 1985

Nº 4553/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Grupo Espírita Corações Unidos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo Espírita Corações Unidos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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