Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4552, de 1 de novembro de 1985
Nº 4552/1985
Considera de utilidade pública a Associação dos Amigos da Barra, com sede no Povoado de Barra e foro na Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Barra, com sede no Povoado de Barra e foro na Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira