Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4551, de 1 de novembro de 1985
Nº 4551/1985
Declara de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade de Catu, com sede na Cidade de Catu, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade de Catu", com sede e foro na Cidade de Catu, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira