Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4550, de 1 de novembro de 1985
Nº 4550/1985
Considera de utilidade pública o Centro Social Luzense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Social Luzense, com sede e foro no Município de Santaluz.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira