- Compete ao Serviço de Colonização e Imigração:a)estudar os métodos de colonização mais conveniente às diferentes regiões do território do Estado;
b)escolher o local, projetar, fundar, organizar e dirigir todos os núcleos coloniais localizados em terras do domínio público estadual;
c)apreciar e solucionar todas as questões referentes à colonização oriundas dos núcleos oficiais ou dos particulares que forem auxiliados pelo Estado;
d)indicar medidas que devam ser adotadas, a fim de evitar o êxodo das populações rurais do interior do Estado, especialmente as que se refiram à formação de pequenas propriedades no próprio "habitat" do trabalhador;
e)adotar providências tendentes a promover a fixação do homem ao solo;
f)regulamentar o processo de alienação das terras cedidas ou vendidas pelo Governo aos colonos, de maneira a não permitir que estes transijam com as mesmas, antes da decorrência de um prazo a ser fixado;
g)discriminar as terras devolutas, pertencentes ao Estado, que devam destinar-se a formação de reservas para colônias ou núcleos coloniais, na forma determinada pelo Decreto-Lei número 633 de 05 de novembro de 1945 e seu respectivo regulamento;
h)estudar os problemas referentes à colonização e à imigração e, de modo especial, a seleção, localização e assimilação dos imigrantes que se destinem ao Estado;
i)fomentar a vinda de imigrantes estrangeiros que mais convenham ao desenvolvimento das atividades econômicas bahianas;
j)encaminhar medidas e providências que visem ao aproveitamento da mão de obra qualificada dos imigrantes, à incorporação dos mesmos à economia local, e à execução no Estado das leis e regulamentos que se ocupam da espécie.