Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4548, de 30 de outubro de 1985
Nº 4548/1985
Fixa os limites interdistritais do Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Humildes:
Começa no marco 1, na interseção da BA-052 com a BR-116, daí em linha reta ao marco do Bebedouro do Sabino no Rio Jacuípe, daí em reta ao antigo marco de Pau de Légua, seguindo em reta à rodovia BR-324, na altura do Km 7,2, no marco2, marcada a partir da interseção desta BR com o Anel de Contorno. Prossegue-se em linha reta na direção nordeste, até encontrar a ponte sobre o Rio Pojuca, na altura em que está situada a Fazenda da Estação de Águas San Juliano.
Com o Distrito de Jaíba:
Partindo de um ponto localizado no Km 2 (marco nº 4), a jusante da ponte sobre o Rio Pojuca (marco nº 3), que liga o Município de Feira de Santana ao Município de Coração de Maria, na caminhada de quem vai de Jaíba à localização de São Simão. O limite entre o distrito sede e o distrito de Jaíba segue em linha reta na direção nordeste, até encontrar o eixo da BR-116, localizado a 8,4 Km da interseção desta BR com o Anel de Contorno, no sentido de Serrinha, junto à entrada para São José das Itapororocas (marco nº 5).
Com o Distrito de Maria Quitéria:
Partindo do Km 8,4 da interseção da BR-116 (marco nº 5) com o Anel de Contorno na direção de Serrinha, segue em linha reta na direção sudoeste até o ponto Rio Branco sobre o Rio Jacuípe (marco nº 6).
Com o Distrito Governador João Durval:
Da ponte Rio Branco sobre o Rio Jacuípe (marco nº 6), segue em linha reta na direção sudoeste até o Km 6,5 da Estrada do Feijão, a partir da interseção desta estrada com a BR-116, onde há um viaduto (marco nº 7). Deste ponto, acompanha a Estrada do Feijão, na direção sudoeste, por 6,5 Km até encontrar o viaduto sobre a BR-116 (marco nº 8). Deste viaduto segue em linha reta, na direção este-nordeste até encontrar o Pau da Légua.
MARCO Nº 1 - Localiza-se no eixo da BR-502, Km 2, junto à Polícia Rodoviária Estadual, partindo do Anel de Contorno.
MARCO Nº 2 - Localiza-se no canteiro central da BR-324, Km 7,2, ficando próximo ao Posto CEDEP.
MARCO Nº 3 - Localiza-se na Ponte sobre o Rio Pojuca, na altura em que está situada a Fazenda da Estação de Águas San Juliano. Local do marco: esquina da Ponte lado esquerdo, para quem chega na Fazenda San Juliano.
MARCO Nº 4 - Localiza-se na margem esquerda do Rio Pojuca distante 2,1 Km da Ponte que o cruza em direção à localidade de São Simão.
MARCO Nº 5 - Localiza-se no eixo da BR-116 no Km 8,4, partindo do Anel de Contorno sentido Feira de Santana-Serrinha, junto à estrada para São José das Itapororocas.
MARCO Nº 6 - Localizado na Ponte Rio Branco sobre o Rio Jacuípe - local do marco - esquivado lado direito da ponte, sentido de quem vai do distrito sede para Governador João Durval.
MARCO Nº 7 - Localiza-se no eixo da pista da estrada do Feijão, na altura do Km 6,5, junto à localidade de Galhardo, partindo do viaduto sobre a BR-116.
MARCO Nº 8 - Entroncamento das estradas BR-116 com a Estrada do Feijão, local do marco - esquina do lado direito do viaduto sobre a BR-116, sentido de quem vai para o Rio de Janeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Waldecy Vieira Ornelas