Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4547, de 23 de outubro de 1985
Nº 4547/1985
Considera de utilidade pública o "CLUBE RECREATIVO RAIO LASER", da Cidade de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "CLUBE RECREATIVO RAIO LASER", com sede e foro na Cidade de Santa Terezinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira