Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4545, de 23 de outubro de 1985
Nº 4545/1985
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa junto ao "Kreditanstalt für Weideraufbau - KFW", no valor de até DM15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), pelo prazo de 20 (vinte) anos, comissão de compromisso de 1/4% (um quarto por cento) ao ano e juros de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao ano, obedecidas as demais condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos resultantes do empréstimo referido neste artigo serão aplicados em programas de irrigação e apoio ao desenvolvimento de pequenas comunidades na sub-região de Santa Maria da Vitória, no Oeste da Bahia.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a vincular os recursos provenientes das quotas ou parcelas de que é titular, referidas no inciso I, do artigo 25 e incisos I, II e III, do artigo 26, ambos da Constituição da República.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, as dotações necessárias e suficientes para amortização do financiamento e seus encargos, autorizados nesta Lei.
Art. 4.
- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual, objetivando a aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito referida nesta Lei, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966 .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Fernando Cincurá de Andrade.