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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4541, de 11 de outubro de 1985

Nº 4541/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Núcleo Espírita Telles de Menezes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Núcleo Espírita Telles de Menezes, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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