Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4540, de 11 de outubro de 1985

Nº 4540/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Escola de Samba Irmãos Portela, com sede e foro na Cidade de Caravelas, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Escola de Samba Irmãos Portela, com sede e foro na Cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.