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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 454, de 5 de fevereiro de 1952

Nº 454/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Abre créditos especiais nas importâncias de Cr$1.500.000,00 e $1.000.000,00, para atender as despesas com a conclusão da Escola Agronômica e do Hotel Itaparica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, créditos especiais nas importâncias de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e $1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a conclusão da Escola Agronômica e do Hotel de Itaparica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

Eunápio Peltier de Queiroz

Antônio Nonato Marques

Expedito Pereira da Cruz

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