Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4538, de 11 de outubro de 1985
Nº 4538/1985
Considera de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades Pesqueiras Artesanais - FUNDIPESCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades Pesqueiras Artesanais - FUNDIPESCA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira