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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4537, de 11 de outubro de 1985

Nº 4537/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs Filhas da Igreja, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Irmãs Filhas da Igreja, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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