Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4536, de 11 de outubro de 1985
Nº 4536/1985
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Chapada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Chapada, com sede e foro na localidade de Chapada, Município de Riachão de Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira