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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4535, de 11 de outubro de 1985

Nº 4535/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Salvador, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Salvador, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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