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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4531, de 11 de outubro de 1985

Nº 4531/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Itaberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Itaberaba, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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