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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4529, de 11 de outubro de 1985

Nº 4529/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Barra do Choça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Barra do Choça, com sede e foro na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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