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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4528, de 11 de outubro de 1985

Nº 4528/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Servidores da Educação e Cultura do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Servidores da Educação e Cultura do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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