Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4526, de 11 de outubro de 1985
Nº 4526/1985
Considera de utilidade pública o Albergue e Centro de Recuperação Evangélico "O BOM SAMARITANO", com sede no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Albergue e Centro de Recuperação Evangélico "O BOM SAMARITANO", com sede no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira