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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4524, de 30 de setembro de 1985

Nº 4524/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Amigos de Cairu, com sede no Município de Cairu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Amigos de Cairu, com sede no Município de Cairu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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