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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4522, de 30 de setembro de 1985

Nº 4522/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lyra 31 de Dezembro, com sede e foro na Cidade de Mairi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lyra 31 de Dezembro, com sede e foro na Cidade de Mairi, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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