Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 452, de 28 de dezembro de 1951
Nº 452/1951
NOTA: Anexos dispníveis no download.
Orça a receita e fixa a despesa do estado para o exercício de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Dourival Guimarães Pessoa
Antônio Simões da Silva Freiras
Jayme Baleeiro
Antonio Nonato Marques
Eunápio Peltier de Queiroz
Laurindo de Oliveira Régis Filho