Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4519, de 30 de setembro de 1985
Nº 4519/1985
Considera de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula, com sede e foro no Município de Una.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula, com sede e foro no Município de Una.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira