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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4516, de 30 de setembro de 1985

Nº 4516/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Conceição da Praia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Conceição da Praia, com sede e foro nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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