Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4514, de 30 de setembro de 1985
Nº 4514/1985
Considera de utilidade pública a Associação Varzeanovense de Assistência, com sede no Município de Várzea Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Varzeanovense de Assistência, com sede e foro no Município de Várzea Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira