Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4513, de 30 de setembro de 1985
Nº 4513/1985
Declara de utilidade pública o PRONAOS Vitória da Conquista - AMORC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o PRONAOS Vitória da Conquista - AMORC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira