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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4511, de 26 de setembro de 1985

Nº 4511/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Vitória, situada no Município de Feira de Santana - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Vitória, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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