Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4510, de 26 de setembro de 1985
Nº 4510/1985
Considera de utilidade pública a Associação Rural Social de Caldas do Jorro, com sede no Município de Tucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Rural Social de Caldas do Jorro, com sede e foro no Município de Tucano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira