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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4509, de 26 de setembro de 1985

Nº 4509/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção às Crianças Pobres de Barreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção às Crianças Pobres, com sede e foro no Município de Barreiras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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