Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4507, de 26 de setembro de 1985
Nº 4507/1985
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Várzea do Poço, com sede na Cidade de Várzea do Poço e foro na Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Várzea do Poço, com sede na Cidade de Várzea do Poço e foro na Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira