Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4507, de 26 de setembro de 1985

Nº 4507/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Várzea do Poço, com sede na Cidade de Várzea do Poço e foro na Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Várzea do Poço, com sede na Cidade de Várzea do Poço e foro na Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.