Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4506, de 26 de setembro de 1985
Nº 4506/1985
Considera de utilidade pública o Clube Federal de Saúde e Social, Secção da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube Federal de Saúde e Social, Secção da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira