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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4504, de 26 de setembro de 1985

Nº 4504/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jurema, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jurema, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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