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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4501, de 26 de setembro de 1985

Nº 4501/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São Francisco de Assis, no Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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