Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4500, de 26 de setembro de 1985
Nº 4500/1985
Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 3.949, de 24 de novembro de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º -O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBa na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Adolfo Viana de Castro