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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4500, de 26 de setembro de 1985

Nº 4500/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 3.949, de 24 de novembro de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.949, de 24 de novembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º -O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBa na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Adolfo Viana de Castro

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