Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 45, de 15 de dezembro de 1947
Nº 45/1947
Autoriza o estorno de verbas no orçamento do Serviço de Águas e Esgotos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir a sub-consignação nº 41 do elemento 4, do orçamento do Serviço de Águas e Esgotos, para o exercício de 1947, na importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), e acrescida da mesma importância a sub-consignação nº 06, do elemento 4, do referido orçamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior