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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 45, de 15 de dezembro de 1947

Nº 45/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o estorno de verbas no orçamento do Serviço de Águas e Esgotos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir a sub-consignação nº 41 do elemento 4, do orçamento do Serviço de Águas e Esgotos, para o exercício de 1947, na importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), e acrescida da mesma importância a sub-consignação nº 06, do elemento 4, do referido orçamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

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