Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4494, de 24 de setembro de 1985

Nº 4494/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos externas na forma que indica e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, em nome do Estado da Bahia, autorizado a contratar operações de crédito externas, em moeda, até o limite de US$38,400,000.00 (trinta e oito milhões e quatrocentos mil dólares norte americanos), observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da política Econômico-Financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos resultantes destes empréstimos destinar-se-ão ao programa de refinanciamento da dívida externa do Estado.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios dos empréstimos de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular os recursos provenientes das quotas ou parcelas de que é titular, referidas no inciso I, do artigo 25 e incisos I,II e III do artigo 26, ambos da Constituição da República.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, as dotações necessárias e suficientes para amortização dos financiamentos autorizados nesta Lei, e seus encargos.
Art. 4.
- Fica, ademais, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual vigente objetivando a aplicação dos recursos provenientes das operações de crédito ora autorizadas, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966 .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Waldeck Vieira Ornelas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.