Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4490, de 29 de agosto de 1985
Nº 4490/1985
Modifica os dispositivos que indica da Lei nº 3.719, de 25 de setembro de 1979 , institui pensão especial em favor da viúva e dos filhos do ex-Soldado PM Bartolomeu Cerqueira de Jesus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica instituída pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca, no valor correspondente ao vencimento do posto de Major da Polícia Militar da Bahia;"
"Art. 2º - .......................................................................
"Parágrafo único - Ocorrendo a perda do benefício por qualquer dos motivos previstos neste artigo ou por morte, a cota respectiva reverterá em favor da genitora do beneficiário, perdendo esta, entretanto, o direito ao benefício se contrair novas núpcias."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Antonio Bião Martins Luna