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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4489, de 26 de agosto de 1985

Nº 4489/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Ornitológica do Salvador, com sede e foro no Município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Ornitológica do Salvador, com sede e foro no Município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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