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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4487, de 26 de agosto de 1985

Nº 4487/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente John F. Kennedy, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente John F. Kennedy, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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