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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4486, de 26 de agosto de 1985

Nº 4486/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento de Utinga, com sede e foro no Município de Utinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento de Utinga, com sede e foro no Município de Utinga.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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