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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4485, de 26 de agosto de 1985

Nº 4485/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Associação dos Jovens de Tibiri", com sede em Santo Antonio de Tibiri, distrito de Cachoeira - Ba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Jovens de Tibiri", com sede em Santo Antonio de Tibiri, distrito de Cachoeira - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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