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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4484, de 18 de julho de 1985

Nº 4484/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Árvore, com sede no distrito de Riacho Seco - Curaçá, Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Árvore, com sede no distrito de Riacho Seco, Município de Curaçá, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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