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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4480, de 21 de junho de 1985

Nº 4480/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Creche Centro Educacional de 28 de Abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Creche Centro Educacional de 28 de Abril, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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