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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4477, de 21 de junho de 1985

Nº 4477/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Universidade Católica do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Universidade Católica do Salvador, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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