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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4474, de 21 de junho de 1985

Nº 4474/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação dos Magistrados da Bahia", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação dos Magistrados da Bahia", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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