Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4473, de 21 de junho de 1985
Nº 4473/1985
Considera de utilidade pública a Sociedade Baiana de Defesa Animal - SBADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Baiana de Defesa Animal - SBADA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira