Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4472, de 21 de junho de 1985
Nº 4472/1985
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente do Loteamento Nova Sussuarana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente do Loteamento Nova Sussuarana, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira