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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4468, de 31 de maio de 1985

Nº 4468/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iaçu, com sede no Município de Iaçu e foro na Comarca de Itaberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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