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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4466, de 31 de maio de 1985

Nº 4466/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Bomfim, com sede no Município de Castro Alves, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Bomfim, com sede no Município de Castro Alves, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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